CAPITAL ABERTO: Porto Seguro aprova novo Programa de recompra

06:56:47 - 05/02/2026 -

SÃO PAULO, 2/5/26 - A Porto Seguro S.A., comunica aos seus acionistas e ao mercado que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2026, aprovou a renovação do programa de recompra de ações de emissão da Companhia ('Programa de Recompra'), em substituição ao plano de recompra anterior.

Como nos anos anteriores, caberá à Diretoria a opção, caso as condições econômicas e o valor da cotação das ações da Companhia na B3 assim o recomendem, efetivar (ou não) a aquisição em quantidade e preços adequados, nos seguintes termos e condições:

1. Objetivo e Efeitos Econômicos esperados da operação: o Programa de Recompra, por meio da aquisição de ações de emissão da Companhia para manutenção em tesouraria, cancelamento ou alienação, sem redução do capital social, e/ou vinculação ao plano de remuneração em ações da Companhia, tem por objetivo, havendo condições propícias, criar alternativa adicional para geração de
valor para os acionistas, nos termos e nos limites permitidos pelas normas legais e regulatórias aplicáveis.

2. ações (i) em circulação e (ii) mantidas em tesouraria: (i) ações em circulação: 184.736.465 ações ordinárias e (ii) são mantidas 6.441.951 ações em tesouraria, nesta data.

3. Quantidade de ações que poderão ser adquiridas ou alienadas: a aquisição respeitará o limite de até 18.473.647 ações ordinárias, que representam 10% (dez por cento) do total de ações em circulação. Todas as ações eventualmente recompradas poderão ser alienadas no 'âmbito do Programa de Recompra.

4. Principais características dos instrumentos derivativos que a Companhia vier a utilizar: a Companhia não utilizará instrumentos derivativos.

5. Acordos ou orientações de voto existentes entre a companhia e a contraparte das operações: as operações ocorrerão em bolsa. Não há acordos ou orientações de voto entre as contrapartes e a Companhia nas operações.

6. Preço e Modo de Aquisição: a aquisição de ações deverá ser feita no pregão da B3.

7. Impactos que a negociação terá sobre a composição do controle acionário ou da estrutura administrativa da Companhia: não haverá impacto na composição do controle acionário ou na estrutura administrativa da Companhia.

8. Identificação das contrapartes: destinado indistintamente a todos os acionistas da Companhia.

9. Destinatário dos recursos auferidos: a decisão será tomada oportunamente pela Diretoria da Companhia, sem necessidade de aprovações adicionais pelo Conselho de Administração, e comunicada ao mercado. Eventuais recursos auferidos pela Companhia serão utilizados no desenvolvimento de suas atividades sociais.

10. Duração do Plano de Recompra: o prazo máximo para liquidação das operações aprovadas é de 1 (um) ano, com início em 04.02.2026 e término em 03.02.2027.

11. Instituições que atuarão como intermedirias: Itaú Corretora de Valores S.A.

12. Recursos disponíveis a serem utilizados: utilização de quaisquer recursos disponíveis na data de aquisição, incluindo reservas de lucros e resultados do exercício.

13. Razões pelas quais os membros do conselho de administração se sentem confortáveis de que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem o pagamento de dividendos obrigatórios, fixos ou mínimos:

A decisão pela aquisição ou não de ações cabe exclusivamente à Diretoria, a quem compete, por ocasião
da eventual aquisição, avaliar se a situação financeira da Companhia, as condições de mercado e os demais fatores pertinentes são compatíveis com a operação pretendida. Com base nas Demonstrações Financeiras Intermedirias na data base de 30 de setembro de 2025, o saldo de suficiência de capital disponível na Companhia È significativamente superior ao que seria necessário para eventual recompra da totalidade das ações ordinárias que são objeto do Programa de Recompra. Por essas razões, os membros do Conselho de Administração entendem que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores.

Adicionalmente, os membros do Conselho de Administração esclarecem que as ações emitidas pela Companhia não conferem aos seus titulares o direito ao recebimento de dividendos fixos ou mínimos.
(Redação - Agência Enfoque)

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