BEBIDAS: Conselho da Ambev aprova distribuição de dividendos e JCP
SÃO PAULO, 12/10/25 - A Ambev S.A. comunica aos acionistas que, conforme indicado na ata da Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 09 de dezembro de 2025, os membros do Conselho aprovaram:
(i) A distribuição de dividendos à razão de R$ 0,4612 por ação da Companhia, com base nos saldos disponíveis no balanço extraordinário levantado em 30 de novembro de 2025 (cujo levantamento foi aprovado pelo Conselho de Administração também em reunião realizada em 09 de dezembro de 2025). O valor de R$ 0,3459 por ação da Companhia será imputado ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício de 2025 e distribuído com base no lucro do exercício e o valor de R$ 0,1153 por ação da Companhia será pago a título de dividendos adicionais e distribuído com base na reserva de lucros. Referido pagamento será efetuado em 30 de dezembro de 2025 e ocorrerá sem retenção de imposto de renda na fonte, na forma da legislação em vigor.
Referido pagamento será realizado com base na posição acionária de 18 de dezembro de 2025 no que se refere à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, e 22 de dezembro de 2025 no que se refere à New York Stock Exchange - NYSE, sem incidência de correção monetária. As ações e os ADRs passarão a ser negociados ex-dividendos a partir de 19 de dezembro de 2025 (inclusive).
A distribuição de juros sobre capital próprio ('JCP'), com base na reserva de lucros, conforme apurado no balanço extraordinário levantado em 30 de novembro de 2025 (cujo levantamento foi aprovado pelo Conselho de Administração também em reunião realizada em 09 de dezembro de 2025), correspondente ao valor bruto de R$ 0,2690 por ação da Companhia.
Considerando o atingimento do valor mínimo obrigatório previsto no item (i) acima, o valor do JCP não será imputado ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício de 2025. A distribuição será tributada na forma da legislação em vigor, o que resultará em uma distribuição líquida de R$ 0,2286 por ação da Companhia.
Referido pagamento será efetuado até 31 de dezembro de 2026, com base na posição acionária de 18 de dezembro de 2025 no que se refere à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, e 22 de dezembro de 2025 no que se refere à New York Stock Exchange - NYSE, sem incidência de correção monetária. As ações e os ADRs passarão a ser negociados ex-JCP a partir de 19 de dezembro de 2025 (inclusive). A data exata do pagamento será deliberada em nova reunião do Conselho de Administração e oportunamente divulgada ao mercado.
(Redação - Agência Enfoque)




