CAPITAL ABERTO: Raízen protocola pedido de recuperação extrajudicial
SÃO PAULO, 3/11/26 - A Raízen Energia S.A. informa ao mercado em geral que, nesta data, sua controladora, Raízen S.A. divulgou o seguinte Fato Relevante:
'A Raízen S.A. (B3: RAIZ4) ('Raízen' ou 'Companhia') em conjunto com determinadas controladas (em conjunto, 'Grupo Raízen'), em atendimento ao disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ('CVM') nº 44, de 23 de agosto de 2021, e no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 ('Lei das S.A.'), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, protocolou seu pedido de recuperação extrajudicial ('Recuperação Extrajudicial'), distribuída na Comarca da Capital de São Paulo, nos termos da Lei 11.101/05 ('LFR').
A Recuperação Extrajudicial foi consensualmente estruturada entre o Grupo Raízen e seus principais credores financeiros quirografários, signatários do Plano de Recuperação Extrajudicial ('Credores Signatários' e 'Plano', respectivamente), com objetivo de assegurar um ambiente jurídico estável, protegido e adequado para a negociação e implementação da reestruturação das dívidas financeiras quirografárias do Grupo Raízen no montante aproximado de R$ 65,1 bilhões, bem como outros créditos intercompany ("Créditos Sujeitos').
Na presente data, a Companhia conta com a adesão expressa ao Plano dos Credores Signatários titulares de mais de 47% das dívidas financeiras quirografárias, percentual suficiente para o ajuizamento da Recuperação Extrajudicial e que demonstra apoio relevante aos esforços para viabilizar a reestruturação das obrigações financeiras do Grupo Raízen. Nos termos da legislação aplicável, o Grupo Raízen dispõe do prazo de 90 dias, a contar do processamento da Recuperação Extrajudicial, para obter o percentual mínimo necessário à homologação do seu plano de recuperação extrajudicial, assegurando, assim, a vinculação de 100% dos Créditos Sujeitos aos novos termos e condições de pagamento a serem definidos no Plano.
Nos termos do Plano e conforme divulgado no Fato Relevante publicado em 04 de março de 2026, o Plano poderá envolver (i) a capitalização do Grupo Raízen pelos seus acionistas; (ii) a conversão de parte dos Créditos Sujeitos em participação acionária na Companhia; (iii) a substituição de parte dos Créditos Sujeitos por novas dívidas; (iv) reorganizações societárias, destinadas à segregação de parcela dos negócios atualmente conduzidos pelo Grupo Raízen; e (v) venda de ativos do Grupo Raízen.
A Companhia esclarece que a Recuperação Extrajudicial possui escopo limitado, estritamente financeiro, e não abrangerá as dívidas e obrigações do Grupo Raízen com seus clientes, fornecedores, revendedores e outros parceiros de negócios, essenciais para a sua operação e continuidade de suas atividades, as quais permanecem vigentes e continuarão sendo cumpridas normalmente nos termos dos respectivos contratos.
As operações do Grupo Raízen seguem sendo conduzidas normalmente, no atendimento a clientes, na relação com fornecedores e na execução de seus planos de negócios.
(Redação - Agência Enfoque)




