CAPITAL ABERTO: Lupatech propõe grupamento de ações ordinárias
SÃO PAULO, 6/12/26 - A Lupatech S.A. (BM3: LUPA3), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 09 de junho de 2026, seu Conselho de Administração deliberou pela convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o grupamento da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia, na proporção de 10:1, de forma que cada lote de 10 (dez) ações ordinárias seja grupado em uma única ação ordinária, nos termos do artigo 12 da Lei nº 6.404/76 e para atendimento dos artigos 46 a 50 do capítulo 6 do Regulamento de Emissores emitido pela Brasil, Bolsa e Balcão - B3. A exigência regulamentar visa conduzir o preço de negociação das ações a patamar superior a R$ 1,00 (um real), sendo que a falta da atendimento ao regulamento pode conduzir à modalidade de negociação não contínua, à critério da B3.
Referida proposta depende da aprovação em assembleia geral extraordinária cuja convocação foi aprovada pela administração da Companhia em referida reunião do Conselho de Administração de 09 de junho de 2026. A aprovação do grupamento não resultará na modificação do montante total do capital social ou nos direitos conferidos pelas ações ordinárias de emissão da Companhia a seus titulares.
Uma vez aprovado o grupamento pela assembleia geral de acionistas da Companhia, será concedido prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de Aviso aos Acionistas, a ser publicado após a realização da referida assembleia, para que os acionistas detentores de ações ordinárias que desejarem possam ajustar suas posições de ações em lotes múltiplos de 10 (dez) ações, mediante negociação na B3.
Após o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para o ajuste das posições pelos acionistas da Companhia, as eventuais frações de ações resultantes do grupamento serão separadas, agrupadas em números inteiros, e vendidas em tantos leilões quantos forem necessários, a serem realizados oportunamente na B3, sendo os valores resultantes da alienação disponibilizados em nome do respectivo acionista detentor de frações, após a liquidação financeira da venda.
(Redação - Agência Enfoque)




